EsPCEx

"É aqui onde tudo começa"

Em 1944 era escolhido o terreno do local onde seria contruída a chamada "casa rosada", projetado por Ernani Val Penteado em estilo colonial espanhol. Porém, somente em 1959 foi transferida a sede da Escola Preparatória de São Paulo para Campinas, sob o nome de Escola Preparatória de Campinas.
No ano de 1961 as Escolas Preparatórias de Porto Alegre e Fortaleza se tornaram Colégios Militares, fazendo que o centro das atenções fosse a então Escola Preparatória de Campinas de onde saem aqueles que aspiram ao ingresso na Academia Militar das Agulhas Negras e na oficialidade do Exército Brasileiro.
Então, em 21 de julho de 1967, o Exmo. Sr. Ministro do Exército alterava o nome da escola para Escola Preparatória de Cadetes do Exército nascia aí a EsPCEx.


Concurso

Anualmente é realizado um concorrido exame em âmbito nacional, que consiste em :
EI: Provas de Matemática, História e Geografia (1º dia); Provas de Português e Redação (2º dia).

Inspeção de saúde :
I - radiografia dos campos pleuro-pulmonares;
II - sorologia para Lues e HIV;
III - reação de Machado-Guerreiro;
IV - hemograma completo, tipagem sangüínea e fator RH, e coagulograma;
V - parasitologia de fezes;
VI - sumário de urina;
VII - eletrocardiograma em repouso;
VIII - eletroencefalograma;
IX - radiografia panorâmica das arcadas dentárias;
X - audiometria;
XI - sorologia para hepatite B (contendo, no mínimo, HBsAg e Anti-HBc) e hepatite C;
XII - exame oftalmológico;
XIII - glicemia em jejum;
XIV - uréia e creatinina; e
XV - radiografia panorâmica da coluna vertebral, com laudo especificando os ângulos de COBB e de FERGUSON, e escanometria dos membros inferiores.

Exame de Aptidão Física (EAF) : 2 flexões na barra, 30 flexões abdominais e corrida de 1900m em 12 minutos.

Requisitos:

I - ser brasileiro nato, do sexo masculino;

II - ter concluído a 2a série do Ensino Médio, na forma da legislação federal que regula a matéria; se a estiver cursando no ano de realização do concurso, poderá ser inscrito mas somente será habilitado à matrícula se concluir essa série com aproveitamento, antes do encerramento do processo seletivo;

III - ser solteiro, viúvo, separado judicialmente ou divorciado; em qualquer um desses estados civis, não possuir dependentes nem outros encargos de família;

IV - Possuir idade de 15 (quinze) a 20 (vinte) anos, completados no período de 1o de janeiro a 31 de dezembro do ano do concurso (ano anterior ao da matrícula);

V - se militar da ativa das Forças Armadas, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar - na condição de Aspirante-a-Oficial da reserva ou oficial da reserva convocado, aluno de órgão de formação da reserva ou praça - possuir parecer favorável à inscrição assinado por seu comandante, chefe ou diretor de OM; além disso, no caso de praça, estar classificado, no mínimo, no comportamento “bom”;

VI - se reservista, ter sido licenciado e excluído da última organização militar (OM) em que serviu estando classificado, no mínimo, no comportamento “bom”;

VII - não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento e exclusão de organização militar a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva (“Incapaz C”), condição essa a ser comprovada pelo certificado militar que recebeu; se atender a esse requisito, deve possuir o Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Alistamento Militar (CAM), dentro dos limites de sua validade; se, ao contrário, for isento, deve possuir o Certificado de Isenção;

VIII - não ter sido julgado, em inspeção de saúde, incapaz definitivamente para o serviço do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar;

IX - se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou de praças do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar, não ter sido desligado por motivo disciplinar, tendo sido classificado, no mínimo, no comportamento “bom”, por ocasião do seu desligamento;

X - estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral;

XI - ter pago a taxa de inscrição, se dela não estiver isento;

XII - não ter sido condenado nem estar respondendo a processo (sub judice) perante a justiça criminal comum ou militar, seja na esfera federal ou estadual;

XIII - ter, no mínimo, 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura; admite-se, para os candidatos com até 16 (dezesseis) anos de idade, cujo exame especializado revele a possibilidade de crescimento, a altura mínima de 1,57m (um metro e cinqüenta e sete centímetros);

XIV - se menor de 18 (dezoito) anos, estar autorizado por seu responsável legal a prestar o concurso, a ser matriculado e a submeter-se às normas internas da EsPCEx, caso seja aprovado e classificado; essa autorização deverá ser expressa por escrito, de acordo com o modelo constante da ficha de inscrição;

XV - possuir aptidão física e idoneidade moral que o recomendem ao ingresso na carreira de oficial do Exército Brasileiro e, ainda, não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional, conforme o art. 11 da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares).






Endereço da EsPCEx : Av. Papa Pio XII 350, Jardim Chapadão, Campinas SP

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